Abandono ao idoso é crime!
Com o aumento da população idosa, também existe o aumento de agressões e abandono com a 3ª idade.

Abandono ao idoso é crime!

Com o aumento da população idosa, também existe o aumento de agressões e abandono com a 3ª idade.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), idoso é todo indivíduo com 60 anos ou mais. O Brasil tem mais de 28 milhões de pessoas nessa faixa etária, número que representa 13% da população do país. E esse percentual tende a dobrar nas próximas décadas, segundo a Projeção da População, divulgada em 2018 pelo IBGE.

Conforme a definição “ comete crime quem abandona o idoso em casas de saúde, entidades de longa permanência ou semelhantes (sem visita); nega o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, pela recusa dele em dar procuração à entidade de atendimento; submete o idoso a condições desumanas ou degradantes ou deixa-o sem alimentos ou cuidados indispensáveis. Comete crime quem não satisfaz as necessidades básicas do idoso, quando obrigado por lei ou mandado; apropria-se ou desvia bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, utilizando-os de forma diferente da sua finalidade; retém o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida”. Com esse aumento no número de idosos, também cresceram os casos de abandono.

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Se o idoso for abandonado em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência e não forem supridas as suas necessidades básicas. Dessa forma, a pessoa que tinha o idoso sob seus cuidados será responsabilizada. Podem ser familiares, enfermeiros ou profissionais domésticos que sejam responsáveis por ele. Se um familiar deixar o idoso sob os cuidados de alguém que comete maus-tratos e tiver conhecimento disso, ambos serão responsabilizados. O crime para quem abandona o idoso é o abandono de incapaz que se caracteriza por não ter a capacidade de exercer a vida civil de maneira autônoma, inclui nesse perfil também crianças e deficientes mentais. A pena é de seis meses a três anos de prisão. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada para até cinco anos. Se, no entanto, a vítima morrer por causa disso, pode chegar a 12 anos. A pena aplicada pelo juiz é aumentada em um terço caso a vítima seja idosa, alcançando até 16 anos de reclusão.

O abandono prejudica muito a vida dos idosos, causando isolamento, com consequências que afetam a falta de apetite, depressão, dentre outros fatores emocionais que influenciam na saúde do idoso.

As leis estão determinadas, porém faltam medidas para serem atendidas de forma integral. O estatuto do idoso em seu artigo 3° declara que os idosos gozam de direitos referentes à vida, saúde, esporte, lazer, cidadania, etc., porem infelizmente isto nem sempre acontece.

A Constituição Federal vigente em seu capítulo Vll enfatiza que “ Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. E o artigo 230 da Carta Magna, reforça o amparo as pessoas idosas, garantindo-lhes o direito à vida, reconhecendo ser “dever da família, da sociedade e do estado, amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida”.

Nossa sociedade está envelhecendo, mas nem todos estão preparados para esta nova realidade, é preciso uma educação financeira que nos prepare para esta etapa de nossas vidas, temos uma sociedade carente de respeito e empatia para com os idosos.

Nossos idosos merecem respeito, viver dignamente e ter todos os seus direitos garantidos, como uma velha frase diz. “Respeitar o Idoso é Tratar o Próprio Futuro Com Respeito”

#RespeitoAoIdoso #AbandonoéCrime #CuidadosAtaides

Fontes: Algumas informações foram retiradas do Jornal O Tempo, Jus Brasil e Isto é.

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